Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa nesse período de 7 dias a contar do recebimento do produto para desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.
Este prazo começa a ser contado da data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.
Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo.
Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Segundo o PROCON-SP, pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.
[Aceitaremos troca ou devolução do produto?].
[PRECISAMOS FECHAR]
Exemplo de página.
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